MÓDULO I – CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS:
001 – Qual a etimologia ou origem da palavra direito?
R: palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292) até chegar à grafia atuaL. Para outros autores, a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de rectum.
002 – O que é direito objetivo e subjetivo?
R: O Direito objetivo é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a lei. O direito objetivo constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.
E direito subjetivo é aquele o qual o indivíduo é titular, por ser inerente à sua pessoa; é a faculdade, que a ordem jurídica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir até onde onde o seu direito ou interesse não colida com o de outrem. É um interesse tutelado pela lei, que o seu titular pode alienar. O direito subjetivo divide-se em: absoluto; relativo; principal; acessório; transmissível; intransmissível e indivisível.
003 – Cite 10 ramos do direito público?
R: O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público:
1- Direito Constitucional,
2-Direito Administrativo,
3-DireitoFinanceiro,
4- Direito Penal,
5- Direito Internacional Público,
6-Direito Internacional Privado
7- Direito Processual.
E os ramos do Direito Privado são:
8--Direito Civil,
9-Direito Empresarial,
10-Direito do Trabalho
3 comentários:
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Olá... você postou no seu blog que o direito do trabalho é direito privado, porém, o direito do trabalho é Direito Difuso interno.
Gostei muito do blog.
Como a intensão; creio eu, do blog não é aprofundar no estudo do direito. Queria fazer apenas esta observação.
Obrigado.
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